TIPOS DE TRABALHOS
- Avaliações Imobiliárias
- Avaliações Patrimoniais
- Laudos de Situação
- Laudos de Vistoria
- Perícias "ad perpetuam rei memoriam"
- Anomalias na Construção Civil
- Fissuras, trincas e rachaduras
- Recalques e solapamentos
- Idades de materiais, fadiga
- Condições de uso e habitabilidade
PRINCIPAIS CLIENTES
- BNDES
- Construtora Lomar
- Juíz de Direito Luiz Toloza Neto
- Juíz de Direito Antônio Deaboux
- Advogado Antônio Fernando Bonifácio
- Advogado Eugênio Egas Neto
PERITOS
São pessoas chamadas a expor ao juíz, não só as observações de seus sentidos e suas impressões pessoais, senão também as induções que se devem tirar objetivamente dos fatos observados ou que se lhes dêem por existentes.
PERRÍCIA JUDICIAL
Perícia Judicial é toda verificação de fato ou fixação de valor, realizada em juízo e expressa em laudo, por pessoa compromissada com o processo.
A perícia judicial apresenta-se sobre três espécies bem diferenciadas: exame, vistoria e avaliação.
No caso de procedimento extra judicial, é facultativo o perito trabalhar como assistente técnico, ou de forma particular.
LAUDO
Laudo é o resultado da perícia, expresso em conclusões escritas, fundamentadas e assinadas pelo perito.
AVALIAÇÃO
Avaliação é a fixação do valor pecuniário de coisas, direitos ou obrigações, feita por perito ou avaliador.